1 -É criada uma comissão liquidatária por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde com o objetivo de coordenar e dirigir o processo de extinção das ARS e garantir a transição das competências e património para as entidades em causa.
2 -O despacho referido no número anterior define as competências da comissão liquidatária, incluindo a articulação com os órgãos máximos de gestão das entidades integradoras e das ARS, I. P., o prazo do exercício de funções, bem como o estatuto remuneratório dos elementos que a integram, o qual não pode ser acumulado com outras remunerações.