Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.ºTransferência de direitos, obrigações e posições contratuais

Vigente desde: 06/09/2024
Sucedem nos direitos e obrigações e nas posições contratuais das ARS, I. P., as entidades integradoras de acordo com os critérios estabelecidos no artigo anterior, sem prejuízo do exposto no artigo 26.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/09/2024