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Artigo 6.ºProcessos e procedimentos pendentes

Vigente desde: 06/09/2024
Os processos e procedimentos administrativos pendentes nas ARS, I. P., bem como os que se relacionam com o exercício dos poderes de autoridade de saúde, transitam para as entidades que sucedam nas respetivas atribuições e competências.

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Em vigor desde 06/09/2024