É aditado o artigo 10.º-A ao Decreto-Lei n.º 114-A/2024, de 26 de dezembro, com a seguinte redação:
«Artigo 10.º-ACritérios de seleção para o Centro de Planeamento e Avaliação de Políticas PúblicasSão fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da SG para o PLANAPP, o exercício de funções nos Serviços de Prospetiva e Planeamento e na Divisão de Estratégia, Planeamento e Estatística, predominantemente em matérias de elaboração, difusão e apoio a criação de instrumentos de planeamento, de programação e de avaliação das políticas e programas do Ministério.»