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Artigo 12.º

Vigente desde: 16/08/2019
As direcções de viação, sempre que procedem à substituição ou à passagem de duplicados de antigos livretes, devem enviar o novo exemplar à conservatória competente, para fim de passagem do correspondente título de registo.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 16/08/2019