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Artigo 13.º

Vigente desde: 16/08/2019
Os títulos de registo em mau estado de conservação devem ser apreendidos pelas autoridades a quem compete a fiscalização das leis de trânsito e remetidos à conservatória que os haja emitido, para efeito de substituição.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 16/08/2019