São reconhecidas, para todos os efeitos, as hipotecas legais por venda a prazo, registadas sobre veículos automóveis anteriormente a 1 de Junho de 1967.
Artigo 26.º
Vigente desde: 16/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2019