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Artigo 9.ºUnidade monetária

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/09/1999
À elaboração da contabilidade aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 138/98, de 16 de Maio, que estabelece regras de contabilização a observar no processo de transição para o euro.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/09/1999

Lei n.º 162/99 - 1.ª Série(14/09/1999)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 22/02/1999 a 13/09/1999

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