À elaboração da contabilidade aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 138/98, de 16 de Maio, que estabelece regras de contabilização a observar no processo de transição para o euro.
Artigo 9.º — Unidade monetária
AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/09/1999
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/1999
Lei n.º 162/99 - 1.ª Série(14/09/1999)
Alterado