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Artigo 12.º

Vigente desde: 31/12/1979
As obras de ampliação, adaptação e manutenção poderão ser levadas a cabo por entidades particulares ou pelas autarquias locais, mediante aprovação prévia dos organismos designados no n.º 4 do artigo anterior.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 31/12/1979