- 1 - As entidades dos sectores público, particular e cooperativo poderão beneficiar da utilização dos programas preliminares elaborados pela Comissão de Equipamentos Colectivos e pela Direcção-Geral do Equipamento Escolar, nas condições que vierem a ser definidas nos protocolos de cooperação.
2 - Poderão ainda as entidades dos sectores particular e cooperativo beneficiar de apoio em estudos de natureza técnica para os fins indicados no artigo 12.º