Sempre que o número de lugares disponíveis para frequência for inferior ao número de inscritos, observar-se-á o seguinte:
a) Nos jardins-de-infância do Ministério dos Assuntos Sociais seguir-se-ão os critérios superiormente definidos;
b) Nos jardins-de-infância do Ministério da Educação terão preferência as crianças mais velhas, contando-se a idade, para o efeito, sucessivamente em anos, meses e dias.