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Artigo 4.º

Vigente desde: 31/12/1979
Os jardins-de-infância do sistema público de educação pré-escolar são criados por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna, das Finanças, dos Assuntos Sociais e da Educação.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/1979