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Artigo 3.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/12/1990
1 -As actividades do sistema público de educação pré-escolar realizam-se em jardins-de-infância.
2 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/12/1990

Decreto-Lei n.º 387/90 - 1.ª Série(10/12/1990)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/12/1979 a 09/12/1990

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