- 1 - O director será ainda coadjuvado por um conselho consultivo.
2 - Do conselho consultivo farão parte, além do director, que presidirá, os educadores, um elemento do pessoal auxiliar eleito, dois representantes dos país e um representante do órgão de poder local.
3 - A eleição do representante do pessoal auxiliar far-se-á por escrutínio secreto de entre e por todo o pessoal auxiliar.