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Artigo 13.ºCompetências

Vigente desde: 14/12/1999
Compete à Divisão Administrativa e Financeira:
a) Assegurar a gestão dos recursos humanos do Tribunal e, designadamente, produzir as informações, ocupar-se do expediente e executar os procedimentos a ela relativos;
b) Velar pela guarda e conservação das instalações e parque de viaturas do Tribunal;
c) Assegurar o aprovisionamento e os serviços gerais do Tribunal;
d) Processar os vencimentos e outros abonos do pessoal;
e) Preparar os orçamentos e as contas do Tribunal;
f) Acompanhar a execução orçamental, propondo as alterações necessárias;
g) Executar os procedimentos de gestão financeira do Tribunal, organizar a respectiva contabilidade e ocupar-se do correspondente expediente;
h) Assegurar o expediente do conselho administrativo do Tribunal;
i) Arrecadar as receitas próprias do Tribunal e promover os pagamentos autorizados.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/12/1999