O Departamento Administrativo e Financeiro é dirigido por um diretor de serviços.
Artigo 13.º-A — Direção do Departamento Administrativo e Financeiro
AditadoVigente desde: 21/09/2015
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2015
Decreto-Lei n.º 197/2015 - 1.ª Série(16/09/2015)