Saltar para o conteúdo principal

Artigo 13.º-ADireção do Departamento Administrativo e Financeiro

AditadoVigente desde: 21/09/2015
O Departamento Administrativo e Financeiro é dirigido por um diretor de serviços.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/09/2015

Decreto-Lei n.º 197/2015 - 1.ª Série(16/09/2015)