Compete ao Gabinete de Relações Externas prestar ao Tribunal o apoio que lhe for determinado pelo Presidente, nas seguintes áreas:
a) Relacionamento com outras instituições, nacionais e estrangeiras;
b) Organização de reuniões, conferências e seminários da iniciativa do Tribunal;
c) Participação do Tribunal em conferências e encontros internacionais;
d) Divulgação da informação sobre o Tribunal e a sua atividade;
e) Atendimento dos órgãos de comunicação social que se dirijam ao Tribunal;
f) Seleção das peças de imprensa, nacional e estrangeira, com interesse para o Tribunal;
g) Organização e acolhimento das visitas ao Tribunal.