O pessoal dos quadros do Tribunal Constitucional tem direito ao uso de cartão de identidade, cujos modelos serão aprovados por portaria do Primeiro-Ministro, sob proposta do Presidente do Tribunal Constitucional.
Artigo 32.º — Cartão de identidade do pessoal
Vigente desde: 14/12/1999
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Em vigor desde 14/12/1999