1 -Os juízes e todo o pessoal do Tribunal Constitucional têm direito a inscrever-se nos Serviços Sociais do Ministério da Justiça.
2 -O Tribunal Constitucional estabelecerá com os Serviços Sociais do Ministério da Justiça protocolo relativo à sua comparticipação nos encargos assumidos por esses Serviços respeitantes aos juízes e membros do seu pessoal que não sejam magistrados judiciais ou do Ministério Público ou funcionários de justiça.