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Artigo 8.ºDirecção da Secretaria Judicial

Vigente desde: 14/12/1999
1 -A Secretaria Judicial do Tribunal Constitucional será dirigida por um secretário de justiça, que chefiará também a secção central.
2 -Compete especificamente ao secretário de justiça:
a)Corresponder-se com as repartições públicas e autoridades sobre assuntos da sua competência, salvo quando se trate de correspondência que deva ser assinada pelo Presidente do Tribunal ou pelo secretário-geral;
b)Submeter a despacho do Presidente do Tribunal ou do secretário-geral os assuntos das respectivas competências;
c)Visar o mapa de processos;
d)Assistir às sessões do Tribunal e elaborar as respectivas actas;
e)Apresentar os processos e papéis à distribuição;
f)Organizar nota dos processos prontos para designação do dia do julgamento;
g)Assinar as tabelas das causas que tenham dias designado para julgamento;
h)Apresentar ao magistrado do Ministério Público junto do Tribunal nota da distribuição de todos os processos em que o mesmo tenha intervenção;
i)Promover a elaboração dos mapas estatísticos e visá-los;
j)Desempenhar as demais funções conferidas por lei ou por determinação superior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/12/1999