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Artigo 10.ºTaxas

RevogadoVigente desde: 03/12/2020
1 -O IMP cobrará taxas pelos serviços prestados relativos à execução do presente diploma.
2 -O montante das taxas, que constituem receita própria do IMP, será fixado por portaria do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

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Versão 1

Revogado desde 03/12/2020