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Artigo 14.ºObjectivos

Vigente desde: 02/03/2009
1 -Os apoios alimentares têm por objectivo a promoção do sucesso escolar e educativo, o desenvolvimento equilibrado e a promoção da saúde das crianças e jovens que frequentam a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário.
2 -O fornecimento de refeições em refeitórios escolares visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar, considerados os hábitos alimentares das regiões.

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Em vigor desde 02/03/2009