1 -As crianças que frequentam a educação pré-escolar e os alunos do 1.º ciclo do ensino básico recebem o leite escolar, diária e gratuitamente, ao longo de todo o ano lectivo.
2 -Para que seja dada resposta adequada às efetivas necessidades alimentares das crianças que frequentam os estabelecimentos de educação pré-escolar e dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública, é oferecida a alternativa de leite sem lactose e disponibilizada uma quota de 5 % de bebida vegetal como alternativa ao leite, podendo ser associados ao leite escolar outros alimentos nutritivos.
3 -Promove-se ainda o consumo de leite e seus derivados junto dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, mediante a sua venda sem fins lucrativos nos respectivos estabelecimentos de ensino.