A responsabilidade do Estado pela prestação dos apoios no âmbito da acção social escolar é partilhada entre a administração central e os municípios, nos termos do presente decreto-lei, do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de Julho, e da demais legislação que regula as respectivas áreas de competência.
Artigo 8.º — Responsabilidade e competências
RevogadoVigente desde: 04/02/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 04/02/2019
Decreto-Lei n.º 21/2019 - 1.ª Série(30/01/2019)