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Artigo 8.ºResponsabilidade e competências

RevogadoVigente desde: 04/02/2019
A responsabilidade do Estado pela prestação dos apoios no âmbito da acção social escolar é partilhada entre a administração central e os municípios, nos termos do presente decreto-lei, do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de Julho, e da demais legislação que regula as respectivas áreas de competência.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 04/02/2019

Decreto-Lei n.º 21/2019 - 1.ª Série(30/01/2019)