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Artigo 9.ºNatureza e extensão

Vigente desde: 02/03/2009
1 -Os apoios no âmbito da acção social escolar podem ser de aplicação universal e de aplicação diferenciada ou restrita, directos ou indirectos, integrais ou parciais, gratuitos ou comparticipados.
2 -Constituem apoios de aplicação universal os que se destinam a todos os alunos, tais como o seguro escolar e algumas modalidades de apoio alimentar.
3 -Constituem apoios de aplicação diferenciada ou restrita os que se destinam, exclusiva ou preferencialmente, a determinadas categorias de alunos, designadamente aos alunos de determinados ciclos de ensino, ou pertencentes a famílias de mais baixos recursos sócio-económicos, tais como os auxílios económicos directos.
4 -Constituem apoios directos os que são prestados directamente aos seus beneficiários ou às suas famílias e indirectos os que são concedidos às instituições que prestam serviços aos beneficiários.
5 -Sem prejuízo do seu carácter geral, a gestão das modalidades a que se refere o n.º 2 orienta-se por critérios de discriminação positiva a favor dos alunos mais carenciados.

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Em vigor desde 02/03/2009