1 -A gestão do FSSSE é atribuída:
a)À Direção-Geral de Energia e Geologia, na vertente técnica;
b)À Direção-Geral do Tesouro, na vertente financeira.
2 -A regulamentação necessária à gestão do FSSSE é aprovada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da energia.