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Artigo 6.ºEntidades gestoras

RevogadoVigente desde: 16/12/2021
1 -A gestão do FSSSE é atribuída:
a)À Direção-Geral de Energia e Geologia, na vertente técnica;
b)À Direção-Geral do Tesouro, na vertente financeira.
2 -A regulamentação necessária à gestão do FSSSE é aprovada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da energia.

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Versão 1

Revogado desde 16/12/2021