Artigo 8.º
Modalidades educativas
Redação registada como em vigor em 06/07/2018.
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1 - São modalidades educativas e formativas dos ensinos básico e secundário:
a) O ensino a distância;
b) O ensino individual;
c) O ensino doméstico.
2 - As ofertas previstas no artigo anterior e as modalidades educativas e formativas são objeto de regulamentação por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área da educação e, sempre que aplicável, pela área da formação profissional.