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Artigo 8.ºModalidades educativas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/08/2021
1 -O ensino a distância consubstancia-se numa modalidade especial de educação escolar dos ensinos básico e secundário.
2 -As ofertas educativas e formativas previstas no artigo anterior e a modalidade especial de educação escolar de ensino a distância são objeto de regulamentação por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área da educação e, sempre que aplicável, da formação profissional.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 03/08/2021

Decreto-Lei n.º 70/2021 - 1.ª Série(03/08/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 06/07/2018 a 02/08/2021

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