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Artigo 13.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho

Vigente desde: 12/08/2020
O artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 32.º
[...]
1 -...
2 -Compete ao presidente do conselho metropolitano ou ao presidente do conselho intermunicipal a coordenação da plataforma supraconcelhia, com as seguintes competências:
a)...
b)...
3 -...

Histórico de Alterações

Original

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Em vigor desde 12/08/2020