1 -(Revogado.)
2 -No prazo em que decidam assumir as competências, os municípios podem optar por:
a)Exercer diretamente as competências anteriormente objeto de acordo ou protocolo;
b)Manter os acordos e protocolos em vigor, através da cessão da posição contratual do ISS, I. P.;
c)Celebrar novos acordos ou protocolos.
3 -(Revogado.)
4 -Aos acordos ou protocolos referidos no n.º 2 não é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 120/2015, de 30 de junho, na sua redação atual.