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Artigo 15.ºAcordos e protocolos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/12/2022
1 -(Revogado.)
2 -No prazo em que decidam assumir as competências, os municípios podem optar por:
a)Exercer diretamente as competências anteriormente objeto de acordo ou protocolo;
b)Manter os acordos e protocolos em vigor, através da cessão da posição contratual do ISS, I. P.;
c)Celebrar novos acordos ou protocolos.
3 -(Revogado.)
4 -Aos acordos ou protocolos referidos no n.º 2 não é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 120/2015, de 30 de junho, na sua redação atual.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/12/2022

Decreto-Lei n.º 87-B/2022 - 1.ª Série(29/12/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 12/08/2020 a 28/12/2022

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