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Artigo 12.º

Vigente desde: 15/03/1986
Cada titular da medalha desportiva terá direito a receber um diploma, em cartolina, com uma esquadria das cores da fita da medalha, instituídas como cores a adoptar pelo desporto a nível oficial, tendo na parte superior o desenho da medalha suspensa do colar de honra ao mérito desportivo e a inscrição da legenda «Gente forte e de altos pensamentos».

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 15/03/1986