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Artigo 3.º

Vigente desde: 15/03/1986
A medalha de mérito desportivo destina-se a galardoar serviços relevantes prestados ao desporto por nacionais ou estrangeiros e os desportistas que obtenham para Portugal classificações notáveis em competições internacionais.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 15/03/1986