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Artigo 13.ºAlterações do pacto social ou dos estatutos

RevogadoVigente desde: 25/07/2011
1 -Qualquer alteração do pacto social ou dos estatutos da entidade autorizada deve ser comunicada à Direcção-Geral de Viação, no prazo de 10 dias.
2 -Se, em consequência da alteração referida no número anterior, a entidade autorizada deixar de reunir as condições impostas no presente diploma, deve a Direcção-Geral de Viação notificá-la para, no prazo de 30 dias, proceder às alterações necessárias.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 25/07/2011