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Artigo 14.ºCaducidade das autorizações

RevogadoVigente desde: 25/07/2011
As autorizações caducam se as entidades a quem foram concedidas não vierem a exercer legalmente a actividade de inspecção, em centro ou centros aprovados, dentro do prazo de um ano a contar da data da publicação do correspondente despacho de autorização.

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Versão 1

Revogado desde 25/07/2011