As autorizações caducam se as entidades a quem foram concedidas não vierem a exercer legalmente a actividade de inspecção, em centro ou centros aprovados, dentro do prazo de um ano a contar da data da publicação do correspondente despacho de autorização.
Artigo 14.º — Caducidade das autorizações
RevogadoVigente desde: 25/07/2011
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