1 -Centro de inspecção é o estabelecimento constituído pelo conjunto de terreno, edifício, área de estacionamento, equipamentos, meios técnicos e direitos inerentes onde uma entidade autorizada exerce a actividade de inspecção de veículos.
2 -A actividade de inspecção abrange o conjunto de observações e verificações a veículos efectuadas por inspectores e demais actos ou procedimentos necessários e complementares destinados ao controlo técnico e de segurança, com observância das respectivas disposições legais, regulamentares e técnicas.
3 -Os centros de inspecção são classificados de acordo com o tipo de inspecções que realizam, numa das categorias seguintes:
a)Categoria A - centros de inspecção onde se realizam as inspecções previstas na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º deste diploma;
b)Categoria B - centros de inspecção onde se realizam todos os tipos de inspecção previstos no presente diploma.