O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, com excepção do anexo III que entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2000 e das disposições relativas às inspecções extraordinárias e para atribuição de nova matrícula e dos anexos IV e V, cuja vigência se inicia somente com a entrada em vigor da portaria prevista no n.º 2 do artigo 9.º do mesmo diploma.
Artigo 17.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/04/2002
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/04/2002
Revogado
Revogado de 16/12/1999 a 15/04/2002