Saltar para o conteúdo principal

Artigo 17.ºEntrada em vigor

RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/04/2002
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, com excepção do anexo III que entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2000 e das disposições relativas às inspecções extraordinárias e para atribuição de nova matrícula e dos anexos IV e V, cuja vigência se inicia somente com a entrada em vigor da portaria prevista no n.º 2 do artigo 9.º do mesmo diploma.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 16/04/2002

Revogado

Versão 1

Revogado de 16/12/1999 a 15/04/2002