Artigo 17.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 16/12/1999.
Esta redação foi substituída em 16/04/2002. Ver a versão consolidada
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, à excepção do anexo III e das disposições relativas às inspecções extraordinárias e para atribuição de nova matrícula, respectivos anexos IV e V, os quais entram em vigor no dia 1 de Novembro do ano 2000.