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Artigo 112.º — Intimação judicial para a prática de acto legalmente devido

RevogadoVersão 5Vigente desde: 04/03/2024

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 5

Revogado desde 04/03/2024

Decreto-Lei n.º 10/2024 - 1.ª Série(08/01/2024)

Alterado

Versão 4

Em vigor de 01/12/2015 a 03/03/2024

Decreto-Lei n.º 214-G/2015 - 1.ª Série(02/10/2015)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 28/06/2010 a 30/11/2015

Decreto-Lei n.º 26/2010 - 1.ª Série(30/03/2010)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 20/02/2003 a 27/06/2010

Lei n.º 4-A/2003 - 1.ª Série(19/02/2003)

Original

Versão 1

Em vigor de 16/12/1999 a 19/02/2003

Referências (3)

Referenciado por (1)