- 1 -A apreciação dos projetos de loteamento, obras de urbanização e dos trabalhos de remodelação de terrenos pela câmara municipal incide sobre a sua conformidade com planos municipais ou intermunicipais de ordenamento do território, medidas preventivas, normas provisórias, servidões administrativas, restrições de utilidade pública e quaisquer outras normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como sobre o uso e a integração urbana e paisagística.
- 2 -A apreciação dos projetos de obras de urbanização e de trabalhos de remodelação de terrenos abrangidos por operação de loteamento está, ainda, sujeita à conformidade com essa operação de loteamento.
Artigo 21.º — Apreciação dos projectos de loteamento, obras de urbanização e trabalhos de remodelação de terrenos
AlteradoVersão 5Vigente desde: 03/08/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 5Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2026
Decreto-Lei n.º 108/2026 - 1.ª Série(29/05/2026)
Alterado
Em vigor de 01/01/2013 a 02/08/2026
Decreto-Lei n.º 136/2014 - 1.ª Série(09/09/2014)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 02/03/2008 a 31/12/2012
Lei n.º 60/2007 - 1.ª Série(04/09/2007)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 02/10/2001 a 01/03/2008
Decreto-Lei n.º 177/2001 - 1.ª Série(04/06/2001)
Comparar com a versão em vigorOriginal