Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a alteração de operação de loteamento objeto de comunicação prévia só pode ser apresentada se for demonstrada pelo interessado a não oposição dos titulares da maioria da área dos lotes constantes da operação.
Artigo 48.º-A — Alterações à operação de loteamento objecto de comunicação prévia
AlteradoVersão 4Vigente desde: 03/08/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2026
Decreto-Lei n.º 108/2026 - 1.ª Série(29/05/2026)
Retificado
Em vigor de 07/01/2015 a 02/08/2026
Declaração de Retificação n.º 46-A/2014 - 1.ª Série(10/11/2014)
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Em vigor de 01/01/2013 a 06/01/2015
Decreto-Lei n.º 136/2014 - 1.ª Série(09/09/2014)
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Em vigor de 02/03/2008 a 31/12/2012
Lei n.º 60/2007 - 1.ª Série(04/09/2007)
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