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Artigo 75.ºCompetência

AlteradoVersão 3Vigente desde: 30/03/2010
Compete ao presidente da câmara municipal emitir o alvará para a realização das operações urbanísticas, podendo delegar esta competência nos vereadores, com faculdade de subdelegação, ou nos dirigentes dos serviços municipais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 30/03/2010

Decreto-Lei n.º 26/2010 - 1.ª Série(30/03/2010)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 04/09/2007 a 29/03/2010

Lei n.º 60/2007 - 1.ª Série(04/09/2007)

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Revogado

Versão 1

Revogado de 16/12/1999 a 03/09/2007

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