Compete ao presidente da câmara municipal emitir o alvará para a realização das operações urbanísticas, podendo delegar esta competência nos vereadores, com faculdade de subdelegação, ou nos dirigentes dos serviços municipais.
Artigo 75.º — Competência
AlteradoVersão 3Vigente desde: 30/03/2010
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/2010
Decreto-Lei n.º 26/2010 - 1.ª Série(30/03/2010)
Alterado
Em vigor de 04/09/2007 a 29/03/2010
Lei n.º 60/2007 - 1.ª Série(04/09/2007)
Comparar com a versão em vigorRevogado