Saltar para o conteúdo principal

Artigo 15.ºPublicitação de documentos

Vigente desde: 31/03/2025
Para os efeitos do disposto no RJSPE e no presente decreto-lei, a ETF publicita no seu sítio na Internet, em permanência, todos os documentos e demais elementos de informação relacionados com o setor público empresarial.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/03/2025