É aditado o artigo 35.º-A ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, na sua redação atual, com a seguinte redação:
«Artigo 35.º-A[...]A Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos integra a Entidade do Tesouro e Finanças, nos termos estabelecidos no respetivo diploma orgânico.»