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Artigo 33.ºAditamento ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio

Vigente desde: 31/03/2025
É aditado o artigo 35.º-A ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, na sua redação atual, com a seguinte redação:
«Artigo 35.º-A
[...]
A Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos integra a Entidade do Tesouro e Finanças, nos termos estabelecidos no respetivo diploma orgânico.»

Histórico de Alterações

Original

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Em vigor desde 31/03/2025