O artigo 5.º da orgânica da Secretaria-Geral do Governo, aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 julho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º[...]1 -[...]2 -[...]3 -[...]4 -Para o exercício das suas funções podem ser designados, pelo secretário-geral da SG-GOV, até dois assessores, com domínio de conhecimentos em áreas especializadas relacionadas com as atribuições da SG-GOV, titulares de licenciatura ou grau académico superior a estas, e um trabalhador com função de secretariado.5 -O exercício das funções pelos assessores e secretário é efetuado em regime de comissão de serviço, pelo período de dois anos, renovável por iguais períodos, sendo os assessores e secretários pessoais remunerados, respetivamente, pelos níveis remuneratórios 77 e 50 da tabela remuneratória única dos trabalhadores em funções públicas.6 -(Anterior n.º 4.)7 -(Anterior n.º 5.)8 -(Anterior n.º 6.)