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Artigo 34.ºAlteração à orgânica da Secretaria-Geral do Governo

RetificadoVersão 2Vigente desde: 15/05/2025
O artigo 5.º da orgânica da Secretaria-Geral do Governo, aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 julho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
1 -[...]
2 -[...]
3 -[...]
4 -Para o exercício das suas funções podem ser designados, pelo secretário-geral da SG-GOV, até dois assessores, com domínio de conhecimentos em áreas especializadas relacionadas com as atribuições da SG-GOV, titulares de licenciatura ou grau académico superior a estas, e um trabalhador com função de secretariado.
5 -O exercício das funções pelos assessores e secretário é efetuado em regime de comissão de serviço, pelo período de dois anos, renovável por iguais períodos, sendo os assessores e secretários pessoais remunerados, respetivamente, pelos níveis remuneratórios 77 e 50 da tabela remuneratória única dos trabalhadores em funções públicas.
6 -(Anterior n.º 4.)
7 -(Anterior n.º 5.)
8 -(Anterior n.º 6.)

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 15/05/2025

Declaração de Retificação n.º 24/2025/1 - 1.ª Série(15/05/2025)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 31/03/2025 a 14/05/2025

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