Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/08/1984
Ao comandante da Polícia Municipal e aos comissários e agentes da Polícia de Segurança Pública destacados na mesma Polícia podem ser atribuídas gratificações mensais de quantitativos a fixar pelo Ministro da Administração Interna, sob proposta dos presidentes das câmaras municipais.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 06/08/1984

Decreto-Lei n.º 13/2017 - 1.ª Série(26/01/2017)

Revogado

Versão 1

Revogado de 16/02/1974 a 05/08/1984