1 -Os cargos de pagador, proposto de pagador, proposto de tesoureiro, auxiliar de proposto de tesoureiro e proposto de pagador para a ilha de Santa Maria, dos quadros aprovados pelo Decreto-Lei n.º 421/73, de 22 de Agosto, passam a ser designados, respectivamente, pagador-recebedor, ajudante de pagador-recebedor, proposto de tesoureiro, auxiliar de tesouraria e auxiliar de pagador-recebedor da ilha de Santa Maria, correspondendo-lhes, também respectivamente, os ordenados das categorias L, P, P, S e U do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969.
2 -O provimento dos cargos a que se refere a segunda parte do número anterior e o artigo seguinte far-se-á nos termos actualmente em vigor para os cargos discriminados na primeira parte do mesmo número.