Os actuais propostos de pagador em Velas, Calheta e Santa Cruz da Graciosa passam a designar-se auxiliares de pagador-recebedor e os quantitativos das suas gratificações são fixados pela Junta Geral, ficando a respectiva deliberação sujeita a aprovação pelo Ministro do Interior.
Artigo 4.º
Vigente desde: 16/02/1974
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/1974