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Artigo 4.º

Vigente desde: 16/02/1974
Os actuais propostos de pagador em Velas, Calheta e Santa Cruz da Graciosa passam a designar-se auxiliares de pagador-recebedor e os quantitativos das suas gratificações são fixados pela Junta Geral, ficando a respectiva deliberação sujeita a aprovação pelo Ministro do Interior.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 16/02/1974