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Artigo 5.º

Vigente desde: 16/02/1974
1 -Os cargos de pagadores de 1.ª e de 2.ª classes das Câmaras Municipais de Lisboa e do Porto passam a designar-se pagadores-recebedores de 1.ª e de 2.ª classes, correspondendo aos primeiros o ordenado da letra L e aos segundos o da letra O do mencionado artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 49410.
2 -Consideram-se referidas aos novos lugares de pagador-recebedor as disposições do Decreto-Lei n.º 45248, de 16 de Setembro de 1963, respeitantes aos lugares de pagador.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 16/02/1974