O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 44830, de 31 de Dezembro de 1962, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 2.º ...
§ único. Os oficiais de diligências têm direito a passe em viaturas de transportes colectivos, a conceder pelas câmaras municipais.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/1974