1 -Considera-se regulada por legislação especial, para efeito do disposto no § 1.º do artigo 711.º do Código Administrativo, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 45676, de 24 de Abril de 1964, a tributação das carnes em impostos indirectos municipais, devendo considerar-se prejudicada a referência a carnes verdes, salgadas e fumadas feita no § 2.º do artigo 715.º
2 -Esta disposição tem carácter interpretativo.